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Antes de mencionar as principais atribuições deste setor, é importante ressaltar que a Secretaria de Saúde do município conta com a UBS - Unidade Básica de Saúde, que atende toda a população de Pirajuba, além de uma rede de transporte que leva os pacientes a outras cidades, em casos de necessidade. A seguir, listamos as funções que a secretaria desempenha, para melhor atender a população:
- Participar da elaboração/formulação e implementação do processo de Planejamento e Orçamento do Sistema único de Saúde, no âmbito do Município, de forma ascendente, do nível local ao nível central, ouvido os seus órgãos deliberativos (Conselhos Locais e Municipal de Saúde);
- Nomear Comissão Multidisciplinar de ética para normatizar/regular padrões éticos para ações e serviços de saúde, em articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil;
- Coordenar a programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS – Sistema único de Saúde, juntamente com a Diretoria, Divisões e Coordenadorias em articulação com sua direção estadual;
- Articular com a direção estadual do SUS – Sistema único de Saúde, através da PPI – Programação Pactuada Integrada, o planejamento, a programação e a organização da rede regionalizada e hierarquizada;
- Formar consórcios administrativos intermunicipais de saúde;
- Organizar, juntamente com a Diretoria, Divisões e Coordenadorias, de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde;
- Preservar a gratuidade das ações dos serviços públicos e privados, conveniados e contratados pela Secretaria Municipal de Saúde;
- Normatizar as atividades dos serviços privados/filantrópicos de saúde, tendo em vista sua relevância pública;
- Coordenar a integração dos serviços de saúde estaduais e municipais da Previdência Social e direção correspondente do SUS, conforme seu âmbito de atuação, bem como quaisquer outros órgãos e serviços de saúde,
- Garantir a inclusão da Proposta Orçamentária do SUS, no orçamento global do Município;
- Administrar a Secretaria Municipal de Saúde em estreita observância às disposições constitucionais, legais e normativas da administração pública;
- Exercer a liderança institucional da área de competência da Secretaria Municipal de Saúde, promovendo contatos, relações e articulações com autoridades, órgãos e entidades nos diferentes âmbitos governamentais;
- Assessorar o Prefeito e outros Secretários Municipais em assuntos da competência de sua Secretaria;
- Participar das reuniões dos colegiados, conselhos e comissões a que pertencer presidindo-os quando lhe competir;
- Exercer a supervisão dos órgãos subordinados ou vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, através de orientação, coordenação, regulação, controle e avaliação;
- Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;
- Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre os assuntos submetidos à decisão ou apreciação;
- Autorizar os processos de licitação e homologar seus resultados, nos termos da legislação aplicável;
- Expedir atos administrativos de sua competência;
- Determinar aos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, outras medidas que se fizerem necessárias para a eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos;
- Apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação da Secretaria Municipal de Saúde;
- Assinar convênios, contratos, consórcios administrativos intermunicipais de saúde e outros ajustes, necessários ao funcionamento do Sistema Municipal de Saúde nos quais a Secretaria de Saúde seja parte, observadas a sua competência e a legislação aplicável;
- Aprovar, articulando-se com a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, o orçamento anual e plurianual;
- Promover reuniões periódicas de orientação e coordenação entre os diferentes órgãos da Secretaria Municipal de Saúde,
- Responsabilizar-se plenamente pela implementação e funcionamento do Fundo Municipal de Saúde: receber recursos; autorizar compras de bens e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde; participar da definição do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde; ordenar despesas; autorizar pagamentos e emitir cheques;
- Autorizar a abertura de processos administrativos disciplinares, bem como, dar seu parecer final sobre o mesmo;
- Apresentar, sempre que necessário, ao Prefeito, propostas de PCCS – Plano de Carreira, Cargos e Salários e possíveis modificações, conforme a necessidade do Setor Saúde;
- Dar conhecimento ao Conselho Municipal de Saúde de todas as decisões tomadas “ad referendum” do mesmo, submetendo-as às suas deliberações;
- Convocar, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, as Conferências e Plenárias Municipais de Saúde;
- Coordenar a elaboração anual de Relatório de Gestão do Sistema Municipal de Saúde;
- Desempenhar outras atividades compatíveis com seu cargo e cumprir determinações do Prefeito.
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