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Desenvolvimento

Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano

Secretário: Sidenir Zeferino da Rocha Carvalho

A Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano tem como principais funções efetuar o planejamento urbano, implementar, executar, manter controle e avaliar todas as atividades ligadas à política de planejamento urbano do município. às ações desenvolvidas por este setor competem as seguintes tarefas:

- Viabilizar a execução das políticas da administração municipal, nas áreas de desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia;

- Promover a atração de novas empresas para o Município, bem como criar condições para o fortalecimento das já existentes, proporcionando condições para o crescimento sustentável, priorizando os setores de acordo com a vocação econômica do Município;

- Elaborar Plano de Desenvolvimento Econômico para o Município, promovendo a geração de trabalho e renda nas áreas de agroindústria, comércio, serviços, artesanato, turismo e outras, atualizando-o permanentemente;

- Fomentar o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município;

- Executar serviços de consultoria, estudos, pesquisa, projetos e vistorias, em cooperação com as demais secretarias, nas solicitações feitas pelas mesmas e em cooperação ou não com as demais   secretarias, nas suas próprias iniciativas;

- Criar e responsabilizar-se, colocando à disposição da população, o banco municipal de propostas e projetos na área econômica, tecnológica e científica;

- Desenvolver ações de incentivo às micro e pequenas empresas, através de projetos que fortaleçam o seu surgimento, sobrevivência e crescimento, elaborando programas setoriais de desenvolvimento, atuando com entidades específicas;

- Promover a identificação de áreas para implantação de pólos industriais e de serviços;

- Identificar junto ao meio industrial, comercial e de serviços, as necessidades para melhorar a competitividade atual e futura das empresas locais;

- Fomentar as potencialidades econômicas do Município de Pirajuba, bem como o desenvolvimento sustentável do turismo, eventos e feiras que possam induzir o desenvolvimento da cidade e atrair maior número de turistas;

- Fomentar os desenvolvimentos científicos e tecnológicos, voltados para melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população de Pirajuba;

- Responsabilizar-se por convênios de cooperação técnica com os outros municípios e entidades públicas ou privadas que contribuam para o desenvolvimento econômico do Município;

- Propor e orientar programas e projetos de fomento e melhoria das infraestruturas que permitam viabilizar o desenvolvimento econômico do Município;

- Criar e executar programas que visem o desenvolvimento da capacidade empreendedora dos empresários e de todos aqueles que desejarem montar seu próprio negócio no Município;

- Identificar necessidades e orientar programas de capacitação de trabalhadores do Município junto às entidades públicas ou privadas, objetivando melhor qualificação profissional;

- Desenvolver estudos visando implantar um sistema de crédito direto ao trabalhador autônomo, de baixa renda, propiciando-lhe meios de desenvolver sua atividade produtiva;

- Atuar como Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;

- Cooperar na execução de programas da Prefeitura Municipal, suas secretarias, parceiros e conveniados, que tenham, entre seus objetivos, a criação de emprego, preparo para o trabalho e ou desenvolvimento econômico;

- Prestar assistência ao comercio e a indústria, visando dar condições para o desenvolvimento econômico do município. Como Gestor Municipal de Convênios:

1 – Sanar pendências de recursos com fontes diversas federais e estaduais;

2- Executar e/ou acompanhar todas as prestações de contas de convênios federais e estaduais, se colocando à disposição de todas as secretárias do município;

3- Executar projetos arquitetônicos e complementares para fomentar a busca de recursos para o município;

4- Exercer a função de fiscal municipal de obras para os programas federais e estaduais municipais;

5- Elaborar, fiscalizar e desenvolver alvarás, certidões de demolição, números, habite-se e outros pertinentes ao desenvolvimento urbano no município e fiscalização de obras particulares em obediência ao código de obras;

6- Projetar e desenvolver planos de mobilidade urbana, diretrizes viárias e parcelamentos de solo (loteamentos) para ampliação e fomentar o crescimento urbano.

  • Endereço: Praça José Moisés Miziara Sobrinho, 10 | Centro - 38.210-000 | Pirajuba-MG
  • Telefone: (34) 3426-0131 | (34) 99867-2727
  • E-mail: obras.pirajuba@gmail.com
  • Horário de funcionamento: 7:30 as 11:30 – 13:00 as 17:00

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  • atender e orientar o público quanto ao acesso a informações e, aos prazos legais, quando, a informação requerida não estiver prontamente disponível;
  • protocolar requerimentos de acesso a informações;
  • Informar sobre a tramitação de processos e documentos;
  • disponibilizar informações por meio eletrônico, consoante disposição da Lei n° 12.527, de 28 de novembro de 2011;

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