Estrutura Organizacional da Prefeitura compõe-se dos seguintes órgãos subordinados à Chefia do Executivo:
- I - Chefia de Gabinete;
- II - Procuradoria Jurídica;
- III - Assessoria Política;
- IV - Junta do Serviço Militar;
- V - Conselhos Municipais;
- VI - Secretaria de Assistência Social;
- Coordenador do Programa de Transferência de Renda "Bolsa Família"
- VII - Secretaria de Administração e Fazenda:
- Divisão de Contabilidade
- Tesouraria
- Divisão de Recursos Humanos
- Divisão de Tributação
- VIII - Secretaria de Compras e Licitação
- Divisão de Compras
- IX - Secretaria de Obras e Serviços Públicos
- Divisão de Obras Públicas
- X - Secretaria de Educação e Cultura:
- Divisão de Educação
- Coordenadoria de Creches Municipais
- Coordenadoria de Ensino Infantil
- Coordenadoria de Ensino Fundamental
- Coordenadoria de Ensino Profissionalizante
- Coordenadoria Administrativa
- Direção de Escola
- Vice-Direção de Escola
- Chefia de merenda escolar
- Chefia de transporte escolar
- Divisão de Cultura
- XI - Secretaria de Saúde:
- Conselho Municipal de Saúde;
- Diretoria de Assistência à Saúde e Apoio Matricial;
- Divisão de Regulação, Controle e Avaliação;
- Divisão de Atenção Básica à Saúde;
- Divisão de Vigilância em Saúde;
- Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
- Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica;
- XII - Secretaria de Agricultura:
- Coordenadoria de Meio-Ambiente
- Coordenadoria Horta Comunitária
- XIV - Secretaria de Serviços Públicos Municipais:
- Divisão de Limpeza Urbana
- Divisão de manutenção de vias e estradas vicinais municipais
- XV - Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano:
- Divisão de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Indústria
- XVI - Secretaria de Desporto e Lazer:
- Divisão de Cultura/Esporte/Lazer
Secretaria de Agricultura
- Secretária: Linéia da Trindade Soares
- Endereço: Praça José Moisés Miziara Sobrinho, 10 | Pirajuba-MG 38.210-000
- Bairro: Centro
- E-mail: assessoriagabinete@pirajuba.mg.gov.br | lineiat.soares@gmail.com
- Telefone: (34) 3426 0111
Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano
- Secretária: Sidenir Zeferino da Rocha Carvalho
- Endereço: Praça José Moisés Miziara Sobrinho, 10 | Pirajuba-MG 38.210-000
- Bairro: Centro
- E-mail: obras.pirajuba@gmail.com
- Telefone: (34) 3426-0131
Secretaria de Compras e Licitação
- Secretária: Diogo Quintiliano De Oliveira
- Endereço: Praça José Moisés Miziara Sobrinho, 10 | Pirajuba-MG 38.210-000
- Bairro: Centro
- E-mail: compraspirajuba@hotmail.com | compras@pirajuba.mg.gov.br
- Telefone: (34) 3426-0115
Secretaria de Educação e Cultura
- Secretária: Regina Célia Brunozzi
- Endereço: Praça José Moisés Miziara Sobrinho, 10 | Pirajuba-MG 38.210-000
- Bairro: Centro
- E-mail: edu.pirajuba@gmail.com | educacao@pirajuba.mg.gov.br
- Telefone: (34) 3426-0110 | (34) 3426-0109
Secretaria de Saúde
- Secretária: Elisa Vieira Campos Rodrigues
- Endereço: Praça Teófilo Prata de Carvalho, 275 | Pirajuba-MG 38.210-000
- Bairro: Centro
- E-mail: elisavieira.pir@gmail.com | saude@pirajuba.mg.gov.br
- Telefone: (34)3426-0138 | (34)3426-0145
Secretaria de Administração e Fazenda
- Secretária: Antonio José Brito Silva
- Endereço: Praça José Moisés Miziara Sobrinho, 10 | Pirajuba-MG 38.210-000
- Bairro: Centro
- E-mail: fazenda@pirajuba.mg.gov.br
- Telefone: (34) 3426-0129
Secretaria de Assistência Social
- Secretária: Vaena Dorcelina Bernardes Neta
- Endereço: Praça Teófilo Prata de Carvalho, 275 | Pirajuba-MG 38.210-000
- Bairro: Centro
- E-mail: assistenciasocial@pirajuba.mg.gov.br
- Telefone: (34) 3426-0194
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
- Secretária: Moacir Augusto de Araujo
- Endereço: Adelina Maria de Jesus, 5 | Pirajuba-MG 38.210-000
- Bairro: Dourados II
- E-mail: gestor.servicospublicos@pirajuba.mg.gov.br
- Telefone: (34) 3426-0122 | (34) 3426-0123
Procuradoria Jurídica
- Secretária: Drª Yara Cristina Coelho Silvério - OAB/MG nº175.721
- Endereço: Praça José Moisés Miziara Sobrinho, 10 | Pirajuba-MG 38.210-000
- Bairro: Centro
- E-mail: juridico@pirajuba.mg.gov.br
- Telefone: (34) 3426-0176
Controle Interno
- Secretária: Junior Alves de Sousa
- Endereço: Praça José Moisés Miziara Sobrinho, 10 | Pirajuba-MG 38.210-000
- Bairro: Centro
- E-mail: controleinterno@pirajuba.mg.gov.br
- Telefone: (34)3426-0100
Chefia de Gabinete
- Secretária: Linéia da Trindade Soares
- Endereço: Praça José Moisés Miziara Sobrinho, 10 | Pirajuba-MG 38.210-000
- Bairro: Centro
- E-mail: assessoriagabinete@pirajuba.mg.gov.br
- Telefone: (34)3426-0103 / (34)3426-0100
Prefeito
- Airton Alves
- Endereço: Praça José Moisés Miziara Sobrinho, 10 | Pirajuba-MG 38.210-000
- Bairro: Centro
- E-mail: prefeito@pirajuba.mg.gov.br
- Telefone: (34) 3426-0100 (34)3426-0173
Vice-prefeito
- Marcos César Brunozzi
- Endereço: Praça José Moisés Miziara Sobrinho, 10 | Pirajuba-MG 38.210-000
- Bairro: Centro
- Telefone: (34)3426-0100
Presidente da Câmara
- Larissa Borges De Castro Prata Carvalho
- E-mail: cmpirajuba@hotmail.com
- Telefone: (34) 3426-1428
À Secretaria de Agricultura compete:
- Supervisionar, coordenar e promover o desenvolvimento da área rural do município, visando o abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros e demais gêneros alimentícios;
- Prestar assistência técnica e apoio aos produtos rurais visando incentivar o associativismo e o desenvolvimento comunitário.
- Promover o entrosamento entre poder público e entidades ligadas ao produtor rural do município.
- Coordenar a política de meio ambiente do município.
- Prestar assistência e orientação aos proprietários rurais inclusive elaborando e mantendo o respectivo cadastro;
À Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Urbano compete:
- Viabilizar a execução das políticas da administração municipal, nas áreas de desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia;
- Promover a atração de novas empresas para o Município, bem como criar condições para o fortalecimento das já existentes, proporcionando condições para o crescimento sustentável, priorizando os setores de acordo com a vocação econômica do Município;
- Elaborar Plano de Desenvolvimento Econômico para o Município, promovendo a geração de trabalho e renda nas áreas de agroindústria, comércio, serviços, artesanato, turismo e outras, atualizando-o permanentemente;
- Fomentar o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município;
- Executar serviços de consultoria, estudos, pesquisa, projetos e vistorias, em cooperação com as demais secretarias, nas solicitações feitas pelas mesmas e em cooperação ou não com as demais secretarias, nas suas próprias iniciativas;
- Criar e responsabilizar-se, colocando à disposição da população, o banco municipal de propostas e projetos na área econômica, tecnológica e científica;
- Desenvolver ações de incentivo às micros e pequenas empresas, através de projetos que fortaleçam o seu surgimento, sobrevivência e crescimento, elaborando programas setoriais de desenvolvimento, atuando com entidades específicas;
- Promover a identificação de áreas para implantação e a implantação de pólos industriais e de serviços;
- Identificar junto ao meio industrial, comercial e de serviços, as necessidades para melhorar a competitividade atual e futura das empresas locais;
- Fomentar as potencialidades econômicas do Município de Pirajuba, bem como o desenvolvimento sustentável do turismo, eventos e feiras que possam induzir o desenvolvimento da cidade e atrair maior número de turistas;
- Fomentar os desenvolvimentos científicos e tecnológicos, voltados para melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população de Pirajuba;
- Responsabilizar-se por convênios de cooperação técnica com os outros municípios e entidades públicas ou privadas que contribuam para o desenvolvimento econômico do Município;
- Propor e orientar programas e projetos de fomento e melhoria das infra-estruturas que permitam viabilizar o desenvolvimento econômico do Município;
- Criar e executar programas que visem o desenvolvimento da capacidade empreendedora dos empresários e de todos aqueles que desejarem montar seu próprio negócio no Município;
- Identificar necessidades e orientar programas de capacitação de trabalhadores do Município junto às entidades públicas ou privadas, objetivando melhor qualificação profissional;
- Desenvolver estudos visando implantar um sistema de crédito direto ao trabalhador autônomo, de baixa renda, propiciando-lhe meios de desenvolver sua atividade produtiva;
- Atuar como Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;
- Cooperar na execução de programas da Prefeitura Municipal, suas secretarias, parceiros e conveniados, que tenham, entre seus objetivos, a criação de emprego, preparo para o trabalho e ou desenvolvimento econômico;
- Prestar assistência ao comercio e a indústria, visando dar condições para o desenvolvimento econômico do município.
- Como Gestor Municipal de Convênios:
- Sanar pendências de recursos com fontes diversas federais e estaduais (gestor municipal de convênios);
- Executar e/ou acompanhar todas as prestações de contas de convênios federais e estaduais, se colocando a disposição de todas as secretárias do município. (gestor municipal de convênios);
- Executar projetos Arquitetônicos e complementares para a fomentar busca de recursos para o município;
- Exercer a função de fiscal municipal de obras para os programas federais e Estaduais municipais;
- Elaborar fiscalizar e desenvolver, alvarás, certidões de demolição, números, habite-se e outros pertinentes ao desenvolvimento urbano no município. e fiscalização de obras particulares em obediência ao código de obras;
- Projetar e desenvolver planos de mobilidade urbana, diretrizes viárias e parcelamentos de solo (loteamentos) para ampliação e fomentar o crescimento urbano.
À SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAçãO compete:
- Coordenar e operacionalizar todas as compras de mercadorias e demais materiais, contratação de serviços e obras, no âmbito da Prefeitura Municipal;
- Promover atividades relacionadas à padronização, estocagem e distribuição de todo material utilizado na Prefeitura Municipal, em consonância com os demais órgãos da Administração, principalmente quanto à especificação dentro das normas técnicas e diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
- Operacionalizar a tramitação de todo procedimento de compra e/ou contratação através das modalidades descritas no Estatuto das Licitações, inclusive Dispensa e Inexigibilidade, tendo como base os pedidos dos diversos órgãos da Prefeitura Municipal, devidamente deferidos pelo Prefeito;
- Coordenar e apoiar administrativamente os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, inclusive no acompanhamento da vigência, recondução de seus membros e substituição de seus componentes;
- Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal, podendo para tanto utilizar o cadastramento de órgãos da Estrutura Operacional da União e/ou do Estado.
À Secretaria de Educação e Cultura compete:
- Promover o desenvolvimento do processo educacional a cargo do município;
- Proporcionar assistência ao escolar, relacionadas à merenda, assistência médica, odontológica e social;
- Proporcionar a todas as crianças, jovens e adultos o direito a educação.
- Promover, incentivar e difundir as atividades artísticas e culturais, despertando na comunidade o gosto pela arte e cultura em geral;
- Realizar as atividades da biblioteca, de circulação, guarda e controle do acervo documentário, principalmente difundido a sua divulgação;
- Resgatar a cultura;
- Resgatar as festas tradicionais do município;
À Secretaria de Saúde Compete:
- Participar da elaboração/formulação e implementação do processo de Planejamento e Orçamento do Sistema único de Saúde, no âmbito do Município, de forma ascendente, do nível local ao nível central, ouvido os seus órgãos deliberativos (Conselhos Locais e Municipal de Saúde);
- Nomear Comissão Multidisciplinar de ética para normatizar/regular padrões éticos para ações e serviços de saúde, em articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil;
- Coordenar a programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS – Sistema único de Saúde, juntamente com a Diretoria, Divisões e Coordenadorias em articulação com sua direção estadual;
- Articular com a direção estadual do SUS – Sistema único de Saúde, através da PPI – Programação Pactuada Integrada o planejamento, a programação e a organização da rede regionalizada e hierarquizada;
- Formar consórcios administrativos intermunicipais de saúde;
- Organizar, juntamente com a Diretoria, Divisões e Coordenadorias, de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde;
- Preservar a gratuidade das ações dos serviços públicos e privados, conveniados e contratados pela Secretaria Municipal de Saúde;
- Normatizar as atividades dos serviços privados/filantrópicos de saúde, tendo em vista sua relevância pública;
- Coordenar a integração dos serviços de saúde estaduais e municipais da Previdência Social e direção correspondente do SUS – Sistema único de Saúde, conforme seu âmbito de atuação, bem como quaisquer outros órgãos e serviços de saúde,
- Garantir a inclusão da Proposta Orçamentária do SUS – Sistema único de Saúde, no orçamento global do Município;
- Administrar a Secretaria Municipal de Saúde em estreita observância às disposições constitucionais, legais e normativas da administração pública;
- Exercer a liderança institucional da área de competência da Secretaria Municipal de Saúde, promovendo contatos, relações e articulações com autoridades, órgãos e entidades nos diferentes âmbitos governamentais;
- Assessorar o Prefeito e outros Secretários Municipais em assuntos da competência de sua Secretaria;
- Despachar diretamente com o Prefeito:
- Participar das reuniões dos colegiados, conselhos e comissões a que pertencer presidindo-os quando lhe competir;
- Exercer a supervisão dos órgãos subordinados ou vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, através de orientação, coordenação, regulação, controle e avaliação;
- Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal, na forma da Lei;
- Emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre os assuntos submetidos à decisão ou apreciação;
- Autorizar os processos de licitação e homologar seus resultados, nos termos da legislação aplicável;
- Expedir atos administrativos de sua competência;
- Determinar aos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, outras medidas que se fizerem necessárias para a eficiência dos trabalhos e consecução dos objetivos;
- Apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação da Secretaria Municipal de Saúde;
- Assinar convênios, contratos, consórcios administrativos intermunicipais de saúde e outros ajustes, necessários ao funcionamento do Sistema Municipal de Saúde nos quais a Secretaria de Saúde seja parte, observadas a sua competência e a legislação aplicável;
- Aprovar, articulando-se com a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, o orçamento anual e plurianual;
- Promover reuniões periódicas de orientação e coordenação entre os diferentes órgãos da Secretaria Municipal de Saúde,
- Responsabilizar-se plenamente pela implementação e funcionamento do Fundo Municipal de Saúde: receber recursos; autorizar compras de bens e serviços necessários ao funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde; participar da definição do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde; ordenar despesas; autorizar pagamentos e emitir cheques;
- Autorizar a abertura de processos administrativos disciplinares, bem como, dar seu parecer final sobre o mesmo;
- Apresentar, sempre que necessário, ao Prefeito, propostas de PCCS – Plano de Carreira, Cargos e Salários e possíveis modificações, conforme a necessidade do Setor Saúde;
- Dar conhecimento ao Conselho Municipal de Saúde de todas as decisões tomadas “ad referendum” do mesmo, submetendo-as às suas deliberações;
- Convocar, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, as Conferências e Plenárias Municipais de Saúde;
- Coordenar a elaboração anual de Relatório de Gestão do Sistema Municipal de Saúde;
- Desempenhar outras atividades compatíveis com seu cargo e cumprir determinações do Prefeito
À Secretaria de Administração e Fazenda, compete:
- Coordenar, controlar e executar as atividades referentes à administração de pessoal;
- Recepcionar e promover o atendimento ao público em geral;
- Receber, distribuir, expedir e controlar processos e correspondências da administração;
- Promover a abertura e o fechamento das dependências da Prefeitura;
- Promover o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens imóveis e móveis da Prefeitura;
- Providenciar a limpeza e conservação de áreas internas e externas da Prefeitura;
- Coordenar e controlar procedimentos relativos à formação, movimentação e arquivos de papéis e processos;
- Guardar e manter os documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis;
- Secretariar todos os trabalhos da Prefeitura Municipal;
- Organizar e responder as correspondências oficiais;
- Dar suporte administrativo para o Gabinete e Secretarias;
- Coordenar, controlar e executar as atividades relativas à reprodução de documentos;
- Realizar o planejamento geral do Município;
- Desenvolver, todos os órgãos da administração, os processos de pesquisa, análise e planejamento, no sentido de orientar a política do governo municipal;
- Realizar todo o processo de gestão de administração municipal;
- Examinar, com todos os órgãos da administração, a qualidade e eficiência das operações administrativas e da prestação de serviços, propondo medidas necessárias ao melhor atendimento da população;
- Desenvolver o plano plurianual com as diretrizes dos planos nacionais, estaduais e regionais;
- Coordenar a elaboração das propostas dos orçamentos plurianual e anual;
- Aprovar projetos e medidas administrativas relacionadas direta ou indiretamente aos planos e programas;
- Promover a modernização administrativa da Prefeitura Municipal;
- Promover o inter-relacionamento entre os bairros do município;
- Desenvolver atividades relativas à arrecadação, controle e fiscalização dos tributos municipais e demais receitas, bem como a cobrança de dívida ativa;
- Desenvolver atividades de recebimento guarda e movimento de dinheiro e outros valores;
- Promover atividades relacionadas à contabilidade, através dos registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira, patrimonial e elaboração dos orçamentos, planos e programas da administração municipal;
- Promover atividades relacionadas ao cadastro fiscal;
À Secretaria de Assistência Social compete:
- Criar programa para o atendimento aos necessitados;
- Promover o bem estar das famílias carentes do município;
- Elaborar campanhas que visem o bem estar de todos os necessitados do município;
- Criar programas que visem o bem estar das crianças e adolescentes;
- Elaborar e executar programas de amparo à criança e ao adolescente carentes;
- Elaborar programas de assistência à família e à velhice;
- Elaborar programas de habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências, com promoção de sua integração à vida comunitária;
À Secretaria de Assistência Obras e Serviços Públicos compete:
- Coordenar e supervisionar as obras públicas, bem como exercer o controle das mesmas.
- Exercer a fiscalização sobre os sistemas de distribuição de água potável á população, inclusive zelando pelos seus mananciais, e ainda pelo sistema de esgoto sanitário, operacionalizados diretamente ou indiretamente;
- Executar manutenção civis nos prédios públicos,
- Coordenar e controlar a execução dos serviços relativos ás vias urbanas, estradas vicinais, pontes, ajardinamento e arborização em praças e demais logradouros, serviços de conservação em prédios públicos municipais, cemitério, terminal rodoviário, parque de exposição “Geraldo Alves de Brito” e iluminação pública.
- Supervisionar e controlar as atividades relacionadas com as posturas municipais, em estreito relacionamento com o setor de vigilância sanitária;
- Coordenar e controlar os serviços de manutenção da frota da prefeitura;
- Fiscalizar e fomentar a coleta seletiva;
- Manter e supervisionar a usina de triagem e o deposito de resíduos sólidos secos (entulhos);
Ao órgão Controle Interno compete:
- Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do município;
- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
- Exercer o controle de todas as rotinas administrativas, estruturais, mecanismos arrecadatórios e preservação do patrimônio público municipal.
Parágrafo único. Os responsáveis pelo Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público.
À Procuradoria Jurídica compete:
- Representar o município em qualquer instância jurídica;
- Assessorar o Prefeito Municipal e os diversos órgãos municipais em assuntos jurídicos;
- Executar os serviços de ordem legal, destinados á cobrança da divida ativa e de quaisquer outros créditos do município, e à defesa do município nas ações que lhe forem contrárias;
- Cooperar com o Prefeito no estudo e elaboração de Projetos de Leis, Decretos, Portarias e examinar, do ponto de vista jurídico, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito, pela Câmara Municipal;
- Elaborar e guardar, em livros próprios, os atos administrativos emanados por Portarias, Decretos, Leis, Projetos de Leis e contratos;
À chefia de Gabinete compete:
- Exercer as atividades de coordenação político-administrativa da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações;
- Secretariar todos os serviços atinentes ao Chefe do Executivo;
- Efetuar o controle dos prazos do processo legislativo referente a requerimento, informações, respostas e indicações, apreciação de projetos pela Câmara;
- Promover a divulgação e relações públicas do Chefe do Executivo;
- Divulgar todos os atos administrativos;
- Divulgar os trabalhos do Chefe do Executivo;
- Promover o trabalho para a divulgação do Município;
- Coordenar todas as cerimônias municipais.