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PIRAJUBA TEM NOVO PARECER FAVORÁVEL EM AÇÃO JUDICIAL CONTRA OS CORREIOS

03/07/2018 Jornalista Diogo Lapaiva

Por meio de uma ação judicial, a Prefeitura de Pirajuba novamente ganhou decisão favorável contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que, desde que sofreu com um ato criminoso em março deste ano, comprometendo a estrutura física da instituição, vem prestando um serviço incompatível com a necessidade da comunidade local, principalmente pelos atrasos nas entregas ou simplesmente ausência completa da prestação de serviços para muitos habitantes.

Tendo em vista que o serviço de entregas postais no Brasil é monopolizado pela empresa pública federal e após esgotadas as negociações nas esferas local e regional, o governo municipal alegou não restar alternativas, pois a entrega de correspondências é um serviço essencial para a população.

Segundo o Prefeito, Rui Gomes Nogueira Ramos, na ocasião que houve o incidente, a prefeitura se prontificou a disponibilizar, sem custos, para não gerar impacto na prestação de serviços, um local provisório. “Na época fizemos em apenas dois dias a adequação em um espaço público existente na rodoviária do município. Mesmo assim os Correios não usufruíram dessa parceria e desde então vem falhando com seu compromisso com o povo”, explicou ele.

Mediante a todas essas circunstância, o Juiz Élcio Arruda da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG, no 28 de junho de 2018, de parecer favorável ao pedido da prefeitura que determinou o reestabelecimento dos serviços no prazo máximo de 30 (trinta) dias, incluindo na decisão a distribuição domiciliar de entrega de cartas, cartões-postais e correspondências agrupadas (malotes), na forma da legislação. Em caso de não cumprimento, a empresa será penalizada com multa diária correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais).

Rui Ramos explica ainda que é a segunda vez em que o Governo Municipal precisa de tomar tais medidas para garantir o serviço. “Ficamos entristecidos que tenhamos que seguir por esses caminhos, sendo que, na nossa visão, a não prestação do serviço infringe um direito básico do cidadão e, além do fato, do serviço ser remunerado, o que, pela lógica, já tornaria obrigatório o cumprimento dos prazos e a entrega regular. Da primeira vez tivemos decisão favorável pois parte da cidade era cerceada das entregas de correspondências, agora, depois do ocorrido, os problemas voltaram a acontecer, esperamos, que com essa decisão tudo volte ao normal, não prejudicando o povo”, finalizou o chefe do executivo.

Outro agravante que motivou a ação é que, desde de a ação criminosa, que danificou a agência local, a cidade não tem ponto de atendimento, só podendo fazer postagens em cidades vizinhas o que, certamente, inviabiliza o serviço para a maioria dos moradores.

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